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RUBIATABA PREV

Heber Glicério Batista da Silva.

Telefone: 62 3325-1550

E-mail: rubiatabaprev@outlook.com

Endereço: Av. Caraíba, Qd. D, Lt. 1, Jardim Botânico

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Lei Complementar n° 067/2007, de 02 de maio de 2017.


Art. 1° - O regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Rubiataba é instituído por Lei Complementar, e mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependem economicamente.


Art. 2° - A Previdência Social rege-se pelos Seguintes princípios e diretrizes:


I-Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Município;


II- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;


III-Cálculo dos beneficios considerando o salário-decontribuição corrigida monetariamente;


IV-irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;


V-Equidade na forma de participação no custeio;


VI-Uniformidade e equivalência dos beneficíos aos segurados;


VII-Valor da renda mensal dis benefícios substitutivos do salário-de-contribuição ou da remuneração do segurado não inferior ao do salário mínimo.

Diretoria Financeira

Responsável: Valter Lucas Ferreira

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