Lei Complementar n° 067/2007, de 02 de maio de 2017.
Art. 1° - O regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Rubiataba é instituído por Lei Complementar, e mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependem economicamente.
Art. 2° - A Previdência Social rege-se pelos Seguintes princípios e diretrizes:
I-Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Município;
II- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
III-Cálculo dos beneficios considerando o salário-decontribuição corrigida monetariamente;
IV-irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
V-Equidade na forma de participação no custeio;
VI-Uniformidade e equivalência dos beneficíos aos segurados;
VII-Valor da renda mensal dis benefícios substitutivos do salário-de-contribuição ou da remuneração do segurado não inferior ao do salário mínimo.