Art. 11. A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento é o órgão que tem como objetivo geral propiciar ao Prefeito do Município, diretamente, os elementos necessários ao exercício de suas funções, bem como analisar e sugerir as diretrizes e metas básicas ao desenvolvimento municipal, tendo os seguintes objetivos específicos:
I - cuidar da coordenação político-administrativa.
II - assistir ao Prefeito em seu relacionamento social, administrativo e representá-lo, quando for designado.
III - assessorar o Prefeito na elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento Global da Administração
IV - assessorar o Prefeito na assinatura de convênios, estudando a compatibilização deste com o Plano de Atividades da Prefeitura.
V - elaborar o Orçamento e Planos de Atividades destinados ao incremento da receita, juntamente com as demais secretarias.