SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 7º A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão que tem como objetivo geral responsabilizar-se pela parte financeira do Município, tendo, os seguintes objetivos específicos:
I - responsabilizar-se pelo controle das matérias orçamentárias do Município;
II - fazer os controles de receitas e despesas.
III - fazer contabilidade orçamentária;
IV - manter atualizados o balanço patrimonial, demais demonstrações contábeis e outros documentos de gestão;
V - administrar a secretaria para a consecução dos seus fins;
VI - avaliar a implantação de contrato de gestão decidindo sobre as interveniências nas correções e ajustes que se fizerem necessários .
VII - apresentar anualmente ao Prefeito Municipal , o plano de trabalho e previsão orçamentária, justificando suas diretrizes e finalidades, com demonstração da forma de equilíbrio financeiro;
VIII - responsabilizar-se pelo inter-relacionamento, supervisão e gerenciamento junto ao encarregado de compras, serviços e obras.
IX - responsabilizar-se por todas as licitações, elaboração, fiscalização, nos termos da Lei 8.666/93 e modificações posteriores.