Competências:
As atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, estarão vinculadas às disposições legais consignadas nas Leis Municipais nº 1.423/2014, de 18/12/2014; nº 1.424/2015, de 18/12/2014; nº 1.468/2015, de 15/10/2015; nº 1.520/2016, de 24/05/2016; e, n° 1.623/2018, de 26/02/2018; e Lei Municipal n° 1846/2022, de 06/10/2022: I – Compete à Secretaria Municipal da Cultura:
a) Representar a Administração do Poder Executivo Municipal no âmbito dos projetos e atividades culturais nas diversas instâncias constitutivas do sistema nacional de cultura;
b) Coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades escolares no âmbito da cultura;
c) Promover, executar, acompanhar e parcerias, que fomente a cultura no Município com outras entidades de administração de iniciativa privada;
d) Articular ações conjuntas com as unidades educacionais, incluindo calendário de atividades culturais;
e) Monitorar, acompanhar e avaliar os projetos culturais desenvolvidos pelas unidades educacionais;
f) Buscar parcerias com o município e outras instituições na promoção de atividades voltadas a cultura;
g) Promover, executar, acompanhar e articular ações para a realização de eventos culturais;
h) Zelar pelo fiel cumprimento das normas vigentes;
i) Participar de ações administrativas e das interações culturais com a comunidade;
j) Desenvolver outras atividades correlatas.