Responsabiliza-se pelos assuntos administrativos do Município, bem como por todos os assuntos ligados ao quadro de servidores municipais, responsabilizar pelo controle e guarda do patrimônio e materiais, pela supervisão e controle de gerenciamento da política de processamento de dados da administração pública e prestação de serviços de informática aos órgãos governamentais municipais e a terceiros, supervisão e controle da atuação nas áreas de logística, suprimentos, patrimônio, pelo registro e conferência de decretos, portarias, contratos, convênio, tudo subordinado a legalidade e competência. (Lei Municipal nº 1.083, de 04/02/2005).