Responsável pela elaboração e execução das atividades relativas à juventude, às práticas desportivas e de lazer, promover o desenvolvimento de equipes amadoras nas diversas modalidades desportivas e por faixa etária, coordenar e zelar pelo funcionamento dos estádios, ginásios esportivos, quadras de esportes, tudo subordinado a legalidade e competência. (Lei Municipal nº 1.083, de 04/02/2005).